Extensão universitária: você precisa saber
O que é curso de extensão?
Cursos de extensão são atividades acadêmicas que podem estar incluídas ou não, no currículo da graduação. É, portanto, uma atividade complementar que permite ao aluno se aprofundar em seu campo de atuação, enriquecendo seus conhecimentos e, consequentemente, gerando destaque no mercado de trabalho.
O curso de extensão é definido pelo artigo 44 da LDB em seu inciso VI, Extensão é um curso restrito às instituições de ensino superiores (IES) e por elas regulamentada. Os cursos de extensão são voltados a acadêmicos e podem ser ofertados por IES, desde que possuam o curso de graduação relacionada ao curso de extensão.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino (grifo nosso).
Além da LDB e agora recentemente, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que atualiza e detalha mais especificamente a extensão universitária.
Art. 2º As Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares para os cursos, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, conforme previstos nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), e nos Projetos Políticos Institucionais (PPIs) das entidades educacionais, de acordo com o perfil do egresso, estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos normativos próprios.
Art. 3º A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Quais os tipos de extensão universitárias?
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que atualiza e detalha mais especificamente a extensão universitária.
Art. 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.
Art. 8º As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades:
I – programas; II – projetos; III – cursos e oficinas; IV – eventos; V – prestação de serviços.
Quem pode avaliar uma extensão universitárias?
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, que atualiza e detalha mais especificamente a extensão universitária.
Art. 12 A avaliação externa in loco institucional e de cursos, de responsabilidade do Instituto Anísio Teixeira (INEP), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) deve considerar para efeito de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superiores, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação (SINAES)…
Quem pode fazer um Curso de Extensão?
Os cursos de extensão são oferecidos por faculdades e universidades, porém, não há obrigatoriedade que o aluno tenha o diploma de graduação. Portanto, estudantes que estão cursando a graduação, que já acabaram o curso superior ou que estão cursando pós graduação, podem se matricular em cursos de extensão.
Qual a diferença de curso de extensão e Curso livre?
A diferença é basicamente o objetivo do curso e a instituição que o oferece. Os cursos livres possuem uma visão mais voltada ao mercado de trabalho e a certificação é emitida por uma pessoa física ou empresa de treinamento, sem vínculo com instituição de ensino superior. Já nos cursos de extensão a visão é mais acadêmica e a certificação é emitida por uma faculdade, centro universitário ou Universidade. Ou seja, os cursos de extensão possuem vínculo com instituição de nível superior.
Um estudante pode realizar um curso de extensão fora de sua instituição de ensino superior onde está matriculado no curso de graduação?
Sim. Não há necessidade do estudante optar por um curso de extensão da instituição em que está cursando a graduação. O estudante pode optar por um curso de extensão em outra instituição por um motivo específico, como plano de ensino ou plano de aula com o qual se adeque mais.
Qual a vantagem para o estudante de fazer um curso de extensão?
Aprofundar seus conhecimentos sobre uma determinada especialidade profissional;
Obter certificação que também atende às atividades complementares para a formação acadêmica;
Ingressar na pós-graduação com uma base maior de conhecimento podendo exercer monitoria (dependendo do regulamento de cada curso);
Desenvolver ações de extensão, a critéria da coordenação do curso, na especialidade de escolha.
O curso de extensão emite certificado de conclusão válido?
Sim, os cursos de extensão possuem certificação emitida por uma Faculdade, uma instituição de ensino superior credenciada no MEC, portanto são válidos em todo o Brasil.
Quem pode se matricular em um curso de extensão?
Estudantes universitários, a partir de 18 anos, que encontra-se matriculado em cursos de graduação relacionada a área do curso de extensão.
Quando um acadêmico de Odontologia poderia realizar um curso com atendimento clínico?
Nas disciplinas curriculares da faculdade, nos estágios curriculares e nos cursos e programas de extensão universitária. Desde que seja promovida e realizada por uma Instituição de Ensino Superior (IES). O curso deveria ser realizado nas dependências desta instituição e orientado pelos professores desta IES. Desta forma os certificados desta extensão terão validade nacional.
O que é um curso de pós-graduação?
Segundo o art 44, da LDB, os cursos destinados aos alunos graduados. Denominados como: aperfeiçoamento, lato sensu (Especialização) e strito sensu (Mestrado e Doutorado).
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
I – cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino (grifo nosso);
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Esse entendimento foi reforçado por um entendimento recente por parte do MEC/Conselho Nacional de Educação e publicado por meio da resolução Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Art. 1º Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.
§ 1º Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes.
Art. 2º Os cursos de especialização poderão ser oferecidos por:
I – Instituições de Educação Superior (IES) devidamente credenciadas para a oferta de curso(s) de graduação nas modalidades presencial ou a distância reconhecido(s);
II – Instituição de qualquer natureza que ofereça curso de pós-graduação stricto sensu, avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), 2 autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), na grande área de conhecimento do curso stricto sensu recomendado e reconhecido, durante o período de validade dos respectivos atos autorizativos;
Um acadêmico pode realizar um curso de pós-graduação?
Não. Estes cursos são destinados a candidatos GRADUADOS.
Qual o papel do Conselho Federal de Odontologia na regulamentação dos cursos?
O Conselho Federal de Odontologia, tem por missão principal, fiscalizar o exercício profissional e não regulamentar cursos. Nos cursos clínicos que envolvem atendimento clínico o CFO, por meio dos CRO de cada estado, pode fiscalizar se os estudantes, que realizam o atendimento dos pacientes são graduados ou acadêmicos. Se forem acadêmicos, se estão realizando atendimento de acordo com o código de ética odontológico em curso de graduação, estágio curricular ou curso de extensão por uma IES.
Os acadêmicos do curso de odontologia, matriculados em curso de extensão de qualquer IES, estão amparados para atendimento clínico, também pelo código de ética odontológico, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu Art. 35. ítem IX, com a redação abaixo:
Constitui infração ética:
IX – permitir a prática clínica em pacientes por acadêmicos de Odontologia fora das diretrizes e planos pedagógicos da instituição de ensino superior, ou de regular programa de estágio e extensão, respondendo pela violação deste inciso o professor e o coordenador da respectiva atividade (grifo nosso).
Conclusão.
Acadêmicos de Odontologia estão amparados, tanto pelo MEC, como pelo CFO, para realizar atendimento clínico em três situações: 1) em disciplinas curriculares da graduação de uma IES; 2) em estágios curriculares de uma IES; 3) em cursos de extensão promovidas por uma IES, nas instalações da mesma.
É vedado a participação de acadêmicos em cursos de pós-graduação, independente de terem ou não atendimento a pacientes.
“Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ….” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acessado em 30 nov.. 2019.
“RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 ….” 19 dez.. 2018, http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55877808. Acessado em 30 nov.. 2019.