Modalidades de Estágio:
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, define dois tipos de estágio, conforme as determinações das diretrizes curriculares e projeto pedagógico de cada curso:
Estágio Obrigatório: Constitui-se em disciplina da Matriz Curricular do curso definida no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma e consequentemente o cumprimento da integralização curricular. Para verificar a carga horária exigida, é necessário que o aluno consulte a matriz curricular ou procure a coordenação do curso.
Estágio Não Obrigatório: O estágio não obrigatório é uma atividade curricular desenvolvida pelo estudante, de caráter opcional que visa proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, correlacionada ao aperfeiçoamento técnico-profissional, cultural, científico e de relacionamento humano.
Orientações para o Estágio não obrigatório

Setor Responsável:
O Núcleo de Estágio é o setor responsável pela gestão dos estágios não obrigatórios realizados pelos alunos dos cursos de graduação, sendo responsável pela orientação, adequação e validação dos estágios.
Responsável: Dr. Marcus Guitton – Horário: 10:00 – 18:30.